Ementa | Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 556, de 15/07/1988, aos funcionários e servidores ocupantes das classes que especifica dos Quadros de Pessoal da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho e dá outras providências |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 08/10/1988, p.4 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Educação e Cultura |
Palavras-Chave | USP / UNICAMP / UNESP / VENCIMENTOS 1988 / ENQUADRAMENTO / REESTRUTURAÇÃO |
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar nº 585, de 21/12/1988, aos funcionários e servidores integrantes das classes que especifica dos Quadros de Pessoal da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho e dá outras providências - Artigo 4º - Ficam incluídos no Anexo II - Anexo de Enquadramento das Classes - Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 28992, de 1988, os cargos da Escala de Vencimentos 2, na seguinte conformidade: (DOE-I 16/03/1989)