Lei Complementar nº 291, de 15/07/1982 ( Lei Complementar 291/1982 )
Lei Complementar nº 291, de 15/07/1982

PLC 36/1981 / Tribunal de Justiça |

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1368 de 20/11/1986 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 291, de 15 de julho de 1982 - Liminar: Não concedida.
Resultado Final: Em 21/05/1987, o STF julgou procedente a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 291, de 15 de julho de 1982. (RTJ v.122-03, p. 928)
alesp