Lei Complementar nº 298, de 09/12/1982 ( Lei Complementar 298/1982 )
Lei Complementar nº 298, de 09/12/1982

PLC 23/1982 / Tribunal de Alçada Civil |

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1282 de 11/09/1985 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 298, de 09 de dezembro de 1982 - Liminar: Em 11/09/1985, o STF concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Complementar nº 298, de 09 de dezembro de 1982
Resultado Final: O STF julgou procedente a Representação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 298, de 09 de dezembro de 1982. (RTJ 116/03, p. 887)
alesp