Lei nº 3.569, de 21/10/1982 ( Lei 3569/1982 )
Lei nº 3.569, de 21/10/1982

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1200 de 12/09/1984 Representante: Governador do Estado de São Paulo. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei 3.569, de 1982. Inobservância do princípio da iniciativa reservada pelo artigo 57, V, da Constituição Federal, exclusivamente, ao Chefe do Poder Executivo. Lei que assegura ao titular de Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais o direito de ser removido para cartório vago de qualquer natureza da própria comarca. Ofensa ao artigo 57, V, c.c. os artigos 6.º, 13, III e 200, e todos da Constituição Federal.
Resultado final: Julgou-se procedente a Representação e declarou-se a inconstitucionalidade da Lei nº 3569, de 28 de outubro de 1982, do Estado de São Paulo. Decisão unânime. (RTJ 113/01, p. 46)
O Comunicado ATL referente a esta Decisão foi publicado no (DOE-I 18/05/1985, p. 2)
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