Lei nº 3.732, de 13/05/1983 ( Lei 3732/1983 )
Lei nº 3.732, de 13/05/1983

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1415 de 15/11/1988 Requerente: Procurador-Geral da República. Requerida: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei 3732, de 1983. Promulgação do novo texto constitucional. Prejudicialidade.
Decisão: Julgou-se prejudicada a Representação, nos termos do voto do Ministro Relator, unanimemente.
O Comunicado da ATL referente a esta decisão foi publicado no (DOE-I 07/04/1989, p. 1)
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