Ementa | Estabelece critérios para o repasse dos impostos do Estado para os Municípios enquadrados nas disposições contidas nas Leis n. 898, de 1975 e 1.172, de 1976. |
Projeto/Autoria | PL 45/1998 - Nabi Abi Chedid |
Promulgação | Legislativo |
Publicação | Diário Oficial - Legislativo, 28/04/2000, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Declarada Inconstitucional |
Temas |
Desenvolvimento Urbano e Divisão Territorial Tributos |
Palavras-Chave | TRIBUTOS / MEIO AMBIENTE / PRESERVAÇÃO AMBIENTAL / USO DO SOLO / RECURSOS HÍDRICOS / PROTEÇÃO DE MANANCIAIS / REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO - RMGSP / REPASSE |
Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei n. 10.544/2000
Resultado Final: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.544, de 27/04/2000, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019