Lei nº 10.553, de 11/05/2000 ( Lei 10553/2000 )
Lei nº 10.553, de 11/05/2000

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2328 de 17/03/2004 Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei n. 10.553/2000 - 1. É da competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte, sendo necessária expressa autorização em lei complementar para que a unidade federada possa exercer tal atribuição (CF, artigo 22, inciso XI e parágrafo único). 2. Não tem competência o Estado para legislar ou restringir o alcance de lei que somente a União pode editar (CF, artigo 22, XI) - Liminar: O Tribunal, por unanimidade, deferiu, em 09/11/2000, a suspensão cautelar da Lei n. 10.553, de 2000.
Decisão: O STF, por decisão unânime, deferiu a suspensão cautelar da Lei nº 10.553, de 2000 - Trânsito em julgado em 28/04/2004.
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