Lei nº 8.428, de 28/11/1964 ( Lei 8428/1964 )
Lei nº 8.428, de 28/11/1964

PL 1073/1964 / Governador |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 729 de 21/07/1970 Representante: Governador do Estado de São Paulo. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Art. 6º da Lei Paulista n. 8.428/64. Inconstitucionalidade por violar a autonomia da Universidade de São Paulo, assegurada pela lei federal de Diretrizes e Bases, no uso de competência atribuída pela Constituição
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 56 DE 21/07/1970 - Suspendeu, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 6.º da Lei n. 8428/1964.
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