Ementa | Altera disposições do Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, e dá providências correlatas |
Projeto/Autoria | PL 271/1972 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 30/12/1972, p.3 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | FUNCIONALISMO / REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA / ALTERAÇÃO |
Artigo 11 - Revoga o artigo 6.º da Lei n. 94/1972 (DOE 19/12/1975, p.6)
Acrescenta §§ 1.º e 2.º ao artigo 5.º da Lei n. 94/1972 (DOE 06/09/1974, p.3) (DOE 10/09/1974 - Ret)
Regulamenta regimes especiais de trabalho
Acrescenta o § 6.º ao artigo 31 do Decreto n. 49.603/1968 (DOE 07/09/1976)
Dispensa de exigência de apresentação de programa de trabalho a colocação de servidor no Regime de Dedicação Exclusiva - RDE (DOE 04/10/1975)
Acrescenta parágrafos ao artigo 31 do Decreto n. 49.603/1968, com redação que lhe foi dada pelo pelo Decreto n. 902/1972 (DOE 11/06/1975)
Revoga o Decreto n. 23.993/1954, que dispõe sobre o horário de trabalho de funcionários da Imprensa Oficial do Estado (DOE 23/07/1974)
Altera o horário de trabalho dos servidores públicos civis do Estado; e dá nova redação ao artigo 31 e seu § 1.º do Decreto n. 49.603/1968 (DOE 30/12/1972)