Ementa | Regulamenta a Lei nº 10.478, de 22/12/1999, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal no âmbito do Estado |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 20/09/2000, p.4 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Agricultura e Agronegócio |
Palavras-Chave | Defesa Sanitária / Agricultura / Produto Vegetal |
Artigo 212 - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
V - do Decreto nº 45.211, de 19 de setembro de 2000: (...)
Artigo 213 - Ficam acrescentados os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao artigo 53 do Decreto nº 45.211, de 19 de setembro de 2000, o § 4º: (...)
Define como de peculiar interesse do Estado as culturas vegetais que especifica: citros, cafeeiro, bananeira, batata