Ementa | Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar 467, de 1986, aos quadros especiais que especifica: IPT; Secretaria de Obras; Secretaria da Fazenda |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 19/07/1986, p.14 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | LEI COMPLEMENTAR 467 / GRATRIFICAÇÃO / OBRAS E SANEAMENTO |
Artigo 5º - REVOGA os incisos I, II e V do artigo 1º do Decreto nº 25.525, de 1986 (DOE 16/03/1989, p. 6)
Inclui cargos no artigo 4º do Decreto n. 25.525, de 18 de julho de 1986 (DOE 20/10/1988, p. 1)
REVOGA os incisos III, IV e VI do artigo 1º (DOE 08/10/1988)
Artigo 2.º - Altera os incisos I e II do Artigo 1.° do Decreto n. 25.525, de 18 de julho de 1986, (DOE 07/02/1987, , p. 18)