Ementa | AUTORIZA O GOVERNO A GARANTIR OS JUROS DE SEIS POR CENTO ATÉ O CAPITAL DE 20.000:000$000 DURANTE 20 ANOS, Á COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO QUE SE ORGANIZAR PARA FAZER O SERVIÇO DE TRANSPORTE ENTRE O PORTO DE SANTOS E PORTOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial, 04/01/1917, p.25 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Revogado(a) - pela Lei nº 12.244, de 27/01/2006 |
Temas |
Orçamento e Finanças Públicas Transportes e Trânsito |
Palavras-Chave | GARANTIA / JUROS / COMPANHIA DE NANEGAÇÃO |
Revoga as leis que especifica, relativas ao período compreendido entre os anos de 1911 e 1920