Revoga os decretos-leis que especifica, relativos ao período compreendido entre os anos de 1938 e 1947 (D.O.E. 24/05/06)
Artigo 1.º - Prorroga, até 31-12-1947, a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n. 14.223/1944 (DO 31/12/1946, p.12)
Artigo 1.° - Converte em auxílio extraordinário o adiantamento de Cr$ 5.000.000,00, feito à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santos, por conta do crédito aberto pelo Decreto-lei n. 14.223/1944, a título de arrendamento do antigo Hospital pertencente à Irmandade (DO 12/11/1946, p.2)
Artigo 1.° - Prorroga até 31-12-1946 a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n. 14.223/1944 (DO 24/10/1945, p.1)
Artigo 1.º - Cria, na Tabela I, da Parte Permanente do Quadro Geral, 1 cargo de Diretor de Divisão, padrão "N", a que corresponderá o encargo de dirigir a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, a que se refere o Decreto-lei n. 14.223/1944 (DO 10/11/1944, p.1)
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que trata o Decreto-lei n. 14.223/1944, em seus artigos 17 e 18 (DO 09/08/1945, p.1)
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que trata o Decreto-lei n. 14.223/1944, em seus artigos 17 e 18 (DO 03/07/1945, p.1)
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que trata o Decreto-lei n. 14.223/1944, em seus artigos 17 e 18 (DO 29/06/1945, p.1)
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00, de que trata o Decreto-lei n. 14.223/1944, em seus artigos 17 e 18 (DO 29/06/1945, p.1)
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba prevista no artigo 17, do Decreto-lei n. 14.223/1944 (DO 29/04/1945, p.1)
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que trata o Decreto-lei n. 14.223/1944, em seus artigos 17 e 18 (DO 29/04/1945, p.1)
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba prevista no artigo 17, do Decreto-lei n. 14.223/1944 (DO 28/04/1945, p.2)
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba prevista no artigo 17. do Decreto-lei n. 14.223/1944 (DO 28/04/1945, p.1)
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00, de que trata o Decreto-lei n. 14.223/1944 em seus artigos 17 e 18 (DO 28/04/1945, p.1)
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que trata o Decreto-lei n. 14.223/1944, em seus artigos 17 e 18 (DO 25/02/1945, p.1)
Dispõe sobre a aplicação do crédito especial aberto pelo artigo 17 do Decreto-lei n. 14.223/1944 (DO 04/01/1945, p.1)
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00, de que trata o Decreto-lei n. 14.223/1944, em seus artigos 17 e 18 (DO 29/11/1944, p.2)
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da verba de Cr$ 35.000.000,00 de que trata o Decreto-lei n. 14.223/1944, em seus artigos 17 e 18 (DO 29/11/1944, p.1)