Ementa | Altera a Lei n. 5.649, de 28 de abril de 1987, que criou a Estação Ecológica da Juréia-Itatins, exclui, reclassifica e incorpora áreas que especifica, institui o Mosaico de Unidades de Conservação da Juréia-Itatins, regulamenta ocupações |
Projeto/Autoria | PL 613/2004 - Hamilton Pereira , José Zico Prado |
Promulgação | Executivo |
Republicação | Diário Oficial - Executivo, 14/12/2006, p.1 |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 13/12/2006, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Declarada Inconstitucional |
Temas |
Meio Ambiente Patrimônio Imobiliário |
Palavras-Chave | Imóvel / Permissão de Uso / Estação Ecológica de Juréia-Itatins / Limite Territorial |
ADI 153.336-0/5.00. Processo n° 0002375-33.2007.8.26.0000. Requerente: Procurador Geral de Justiça de São Paulo. Requerido: Governador do Estado e Assembleia Legislativa
Objeto: Lei 12406, de 2006, de iniciativa parlamentar, promulgada pelo Governador. Ofensa ao princípio da separação de poderes. Matéria afeta a imposição de obrigações a Administração Pública, cuja iniciativa é do Executivo. A sanção do Chefe do Executivo não tem o condão de sanar o vício.
Resultado Final: Rejeitada a matéria preliminar e julgada procedente a ação, que declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 12.406/2006, com efeitos "ex tunc", isto é, retroativos ao início de sua vigência. (Revista de Direito Ambiental, nº 55, jul/set/2009, p. 252-272).