Lei nº 10.231, de 12/03/1999 ( Lei 10231/1999 )
Lei nº 10.231, de 12/03/1999

PL 30/1999 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 1978 de 30/03/1999 Requerente: Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei n. 10.231/1999 - Liminar não concedida
Resultado Final: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação por perda de objeto. - Trânsito em julgado em 12/12/2004 (RTJ v. 194/1, p. 77)
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