Decreto nº 52.780, de 06/03/2008 ( Decreto 52780/2008 )
Decreto nº 52.780, de 06/03/2008

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 5747 de 27/07/2017 Requerente: Procurador Geral da República
Requeridos: Governador do Estado de SP, Presidente da Alesp, Presidente do TJSP
Objeto: Declaração de inconstitucionalidade da Lei 12787 de 2007, Decretos 46933 de 2002, 51634 de 2007, 52780 de 2008, 61460 de 2015, 62411 de 2017 e Portaria 9397 de 2017
Decreto 52.780 de 2008 - Declarado inconstitucional, por arrastamento, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN 5747, com eficácia ex nunc, a partir da data de julgamento, que ocorreu em 15.04.2020, face à declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.787 de 2007.
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