Lei nº 10.331, de 18/06/1999 ( Lei 10331/1999 )
Lei nº 10.331, de 18/06/1999

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 2928 de 15/07/2003 Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei n. 10.331/1999 - 1. Lei estadual que autoriza veículos particulares e de aluguel a estacionarem em locais indevidos para a aquisição urgente de medicamentos ou atendimento grave não encontra respaldo no texto constitucional. 2. Esta Corte, em pronunciamentos reiterados, assentou que a Constituição de 1988 conferiu exclusivamente à União a competência para legislar sobre trânsito. - Liminar não concedida
Resultado Final: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.331, de 1999.
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