Decreto nº 44.794, de 07/05/1965 ( Decreto 44794/1965 )
Decreto nº 44.794, de 07/05/1965

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 665 de 28/04/1966 Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo
Resultado final: Acolhe-se a representação para declarar inconstitucional a Lei 44.794, de 1965.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 5, DE 11/01/1967 - Suspende, por violação do art. 124 da Constituição Federal, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 28 de abril de 1966, na Representação nº 665, a execução do Decreto nº 44.764, de 7 de maio de 1965, do Estado de São Paulo, que restabeleceu o Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cafelândia.
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