Lei Complementar nº 929, de 24/09/2002 ( Lei Complementar 929/2002 )
Lei Complementar nº 929, de 24/09/2002

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

|
expand_more
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 121796 de 18/07/2005 ADI 121796.0/4 (Processo unificado nº 9025247-54.2005.8.26.0000). Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 929, de 24 de setembro de 2002
Liminar: Em 09/06/2005, concedida liminar para suspender, com efeito "ex nunc", a vigência e eficácia da Lei Complementar nº 929, de 24 de setembro de 2002, até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade
Resultado: ADI julgada procedente para declarar inconstitucional, em seu inteiro teor, a Lei Complementar nº 929, de 2002, com efeitos a partir da liminar, por decisão do Órgão Especial do TJ-SP (Acórdão publicado em 23/03/2007). RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 583231, interposto em 30/11/2007, pela Assembleia Legislativa, ao qual foi negado seguimento pelo STF. Trânsito em Julgado em 06/06/2011.
alesp