Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON |
Projeto/Autoria | PL 618/1994 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 24/11/1995, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Consumidor |
Palavras-Chave | Criação / Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON |
ADI (Processo unificado nº 2002639-98.2016.8.26.0000). Requerente: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Requeridos: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 15 da Lei n. 9.192, de 23 de novembro de 1995 - Liminar não concedida
Em 19/10/2016, acordam, em Órgão especial do TJSP, julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade, com observação e modulação, nos termos do voto do relator. De conformidade com a orientação que tem prevalecido neste Órgão Especial, o caso é de estabelecer que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade se farão produzir em 120 dias contados da data deste julgamento.
Regulamenta a Lei n. 9.192/1995 (DOE-I 24/09/1996, p.1)
Aprova os Estatutos do PROCON-SP (DOE-I 23/04/1997, p. 2)