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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Emenda Constitucional nº 3, de 11/11/1996

Projeto/Autoria PEC 4/1996 - José Eduardo Ferreira Netto
Promulgação Legislativo
Publicação Diário Oficial - Legislativo, 12/11/1996, p.1
  Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Poder Legislativo e Tribunal de Contas
Palavras-Chave Assembleia Legislativa / Legislatura parlamentar / Início de legislatura / Sessão preparatória / Mandato parlamentar / Duração

Questionamentos de Constitucionalidade

  • ADIN - STF n° 1.162 de 28/11/1994

    Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
    Objeto: Expressões "a partir de 1º de janeiro ", constantes do § 2º do artigo 9º das disposicões permanentes, e parágrafo único do artigo 1º do ADCT da Constituição do Estado de São Paulo, de 05 de outubro de 1989, bem como artigo 2º, "caput", da VII Consolidação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
    Liminar: Em 01/12/1994, por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da expressão "a partir de 1º de janeiro", constante do § 2º do artigo 9º da Constituição do Estado de São Paulo, e do parágrafo único do artigo 1º do ADCT da mesma Constituição, bem como do artigo 2º, "caput", da VII Consolidação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
    Resultado Final: Ação julgada prejudicada por decisão monocrática do relator - Trânsito em julgado em 29/11/2001.

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