Ementa | INSTITUE O CÓDIGO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Promulgação | Executivo |
Republicação | Diário Oficial, 03/05/1933, p.17 |
Publicação | Diário Oficial, 23/04/1933, p.41 |
Texto Original | |
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. | |
Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Educação e Cultura |
Palavras-Chave | Código de Educação do Estado / Ensino Público |
Artigo 8.º - Revoga o artigo 8.º do Decreto 5.884/1933 (DOE 25/08/1950, p.1)
Artigo 17 - Revoga os artigos 346 a 361, 369 a 403, 411 a 422, 424, 432 a 469, 471 a 478, 489 a 510, 531 a 565, todos do Decreto 5.884/1933 (DO 20/09/1945, p.1)
Artigo 20 - Revoga os artigos 407 a 410, 425 a 431 e 470, todos do Decreto n. 5.884/1933 (DO 05/09/1945, p.2)
Artigo 1.° - Fixa em Cr$ 300,00 mensais, a gratificação atribuída aos professores primários, pela direção ou regência de cursos populares noturnos a que se refere o artigo 301, §§ 1.º e 2.º, do Decreto n. 5.884/1933 (DO 08/02/1945, p.2)
Artigo 51 - Revoga o artigo 266; Artigo 112 - Altera o artigo 319, ambos do Decreto n. 5.884/1933 (DO 24/12/1941, p.1)
Introduz modificações na carreira do Magistério Primário (DO 12/12/1933, p. 3)
Dispõe sobre remuneração de aulas extraordinárias a professores admitidos nos termos do artigo 979, § 2.°, do Decreto n. 5.884/1933 (DO 12/03/1949, p.1)
Regulamenta a constituição do Orfeão do Professorado Paulista (DO 07/06/1947, p.2)
Artigo 32 - Continuam vigentes as disposições do Decreto n. 5.884/1933, na parte não revogada expressamente por este decreto (DO 18/01/1940, p.1)