Ementa | Dispõe sobre a cobrança da taxa de estacionamento por shopping centers. |
Projeto/Autoria | PL 1286/2007 - Rogério Nogueira |
Promulgação | Legislativo |
Publicação | Diário Oficial - Legislativo, 24/11/2009, p.11 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Declarada Inconstitucional |
Temas |
Consumidor |
Palavras-Chave | Cobrança / Taxa / Estacionamento / Shopping-center / Gratuidade / Isenção |
ADI 0231465-34.2009.8.26.0000. Requerente: Associação Brasileira de Shopping Centers. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei nº n° 13.819, de 23 de novembro de 2009.
Liminar: Em 15/12/2009, concedida liminar para suspender a eficácia da Lei nº 13.819, de 23 de novembro de 2009, até final decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Resultado final: ADI julgada PROCEDENTE para o fim de declarar a inconstitucionalidade, em seu inteiro teor, da Lei nº 13.819, de 2009, pelo Órgão Especial do TJ-SP (Acórdão publicado em 16/07/2013). Interposto Recurso Extraordinário nº 823675, julgado improcedente pelo STF, em decisão final proferida em sede de Agravo Regimental nos Embargos de Declaração (Acordão publicado em 20/06/2017).Trânsito em julgado em 02/09/2017.