Ementa |
Dispõe sobre a assistência jurídica integral e gratuita aos integrantes da Secretaria de Administração Penitenciária e aos agentes socioeducativos da Fundação Casa, no exercício de suas funções, que se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial
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Projeto/Autoria |
PL 352/2018
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Coronel Telhada
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Promulgação |
Executivo
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Publicação |
Diário Oficial - Executivo, 29/12/2018, p.4 |
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Texto Original
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(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. |
Situação Atual |
Sem revogação expressa
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Temas |
Administração Pública
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Palavras-Chave
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Servidor - Secretaria de Administração Penitenciária - Fundação Casa - Assistência Jurídica
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