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Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Departamento de Documentação e Informação

Lei Complementar nº 651, de 31/07/1990

Ementa Dispõe sobre a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios e criação, organização e supressão de Distritos.
Projeto/Autoria PLC 3/1990 - Edinho Araújo
Promulgação Executivo
Publicação Diário Oficial - Executivo, 01/08/1990, p.1
  Texto Atualizado Texto Original
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Situação Atual Sem revogação expressa
Temas Desenvolvimento Urbano e Divisão Territorial
Palavras-Chave QUADRO TERRITORIAL-ADMINISTRATIVO / MUNICÍPIOS

Questionamentos de Constitucionalidade

  • ADIN - STF n° 478 de 09/05/1991

    ADIN 478-6. Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
    Objeto: Artigo 1º, § 3º, e artigo 12, da Lei Complementar nº 651, de 31 de julho de 1990, bem como o artigo 1º das Disposições Transitórias - Liminar: Em 09/05/1991, o Tribunal, por maioria, deferiu a medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 1º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 651, de 1990 - Ainda, por maioria, o Tribunal indeferiu a medida quanto ao § 3º do artigo 1º do mesmo diploma , e por unanimidade, indeferiu a medida, quanto ao artigo 12
    Resultado Final: Por votação unânime, o STF não conheceu da ação direta em relação ao § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 651, de 31 de julho de 1990, porque revogada a norma questionada pela Emenda Constitucional nº 15/1996. Julgou-se improcedente a ação com relação ao artigo 12 da mesma Lei, e procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º das Disposições Transitórias - Trânsito em julgado em 12/03/1997.

  • ADIN - STF n° 390 de 31/10/1990

    Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
    Objeto: Artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 651, de 31 de julho de 1990 - Liminar: Não concedida
    Resultado Final: Por votação unânime , o Tribunal julgou prejudicada a ação direta - Trânsito em julgado em 04/06/1997.

  • ADIN - TJSP n° 12.272 de 31/07/1990

    ADI 0235415-18.1990.8.26.0000. Requerente: Prefeito do Município de Pindamonhangaba - Requerido: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
    Objeto: Artigo 1º, § 3º; e artigo 12, da lei complementar 651, de 1990 e dos artigos 1º e 2º e seu parágrafo único, das Disposições Transitórias, daquele diploma legal, sob alegação de ofensa aos artigos 144 e 145, § único da Constituição Estadual - Liminar: Não concedida
    Resultado Final: Em 12/05/1999, o Tribunal julgou prejudicada a ação.

Retificações

alesp