Revoga as leis que especifica, relativas ao período compreendido entre os anos de 1947 e 1952 (D.O.E. 27/12/06)
Artigo 1.º - Revoga a Lei n. 1.386/1951 (DOE 14/05/1974, p.2)
Artigo 1.º - Revoga o Decreto-lei 154/1969, restabelece a vigência da Lei n. 1.386/1951 (DOE 31/10/1970, p.3)
Artigo 12 - Revoga a Lei n. 1.386/1951 (DOE 24/09/1969, p.4)
Artigo 3.º - Altera o § 1.º do artigo 3.º da Lei n. 1.386/1951 (DOE 21/02/1963, p.1)
Artigo 5.º - Altera o § 1.º do artigo 3.º da Lei n. 1.386/1951 (DOE 30/01/1963, p.4)
Dispõe sobre as pensões devidas aos beneficiários de ex-servidores dos extintos Serviço Público do Guarujá - S.P.G., Serviço de Água de Santos e Cubatão - SASC e Repartição de Saneamento de Santos - R.S.S., nos termos dos artigos 9.º e 10 da Lei n. 1.386/1951 (DOE 17/01/1975)
Dispõe sobre a complementação de aposentadorias e pensões dos ferroviários que especifica (DOE 10/02/1983, p.3)
Artigo 21 - Parágrafo único - Aplica-se aos servidores a que se refere este artigo, o disposto na Lei n. 1.386/1951 (DOE 22/06/1958, p.5)
Artigo 1.º - O aumento de proventos de aposentadoria de que trata o artigo de 2.º da Lei n. 1.386/1951, é devido desde a data de vigência daquela lei, em todos os casos de aumento geral de salários dos empregados em atividade, mesmo quando concedido sob a forma de gratificação adicional por tempo de serviço, abono, ou qualquer vantagem econômica que abranja ou tenha abrangido uma ou mais categorias (DOE 19/12/1952, p.1)