Ementa | Institui o Fundo Estadual de Saúde - FUNDES e dá providências correlatas |
Projeto/Autoria | PLC 46/1978 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 21/12/1978, p.4 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública Orçamento e Finanças Públicas |
Palavras-Chave | ORÇAMENTO E FINANÇAS / SAÚDE PÚBLICA / FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES |
Regulamenta o FUNDES
Dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho de Orientação do FUNDES
Dispõe sobre a criação do Banco de Informações Referentes a Pessoal, Reflexos e Encargos Sociais do Estado
As Secretarias Estaduais, Autarquias, Universidades, Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, as Empresas Públicas, as empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, pela sua Administração Centralizada ou Descentralizada e os Fundos instituídos pelas Leis 10.064, de 1968, 906, de 18 de dezembro de 1975, e Lei Complementar nº 204, de 20 de dezembro de 1 978, deverão exigir do candidato a cargo ou emprego público, antes do ato de posse, da entrada em exercício ou de celebração do contrato de trabalho, a apresentação dos documentos citados no art. 3º
Dispõe sobre a instituição de cadastro de funcionários, servidores e empregados da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado
Faculta a concessão de gratificação que especifica
Disciplina a concessão de gratificação que especifica