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Artigo 9º - O item 6 da alínea "b" do inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 54.818, de 28 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Artigo 5° - Ficam excluídas, a partir de 18 de março de 2011:
I - do artigo 3° do Decreto n° 44.664, de 19 de janeiro de 2000, a redação nele prevista para o item 5 da alínea "b" do inciso II do artigo 1° do Decreto n° 28.649, de 4 de agosto de 1988;
Artigo 3° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1° do Decreto n° 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelos Decretos n° 44.664, de 19 de janeiro de 2000, n° 49.513, de 4 de abril de 2005, e n° 51.610, de 27 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV:
II - os incisos IX e X:
Artigo 4° - Fica acrescentado ao artigo 1° do Decreto n° 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelos Decretos n° 44.664, de 19 de janeiro de 2000, n° 49.513, de 4 de abril de 2005, e n° 51.610, de 27 de fevereiro de 2007, o inciso XXV com a seguinte redação: