Artigo 2.º - Altera o item II do artigo 27 da Lei n. 7.655/1962, alterado pelo artigo 2.º da Lei n. 10.214/1968 (DO 31/07/1969, p.5)
Artigo 2.° - Altera o artigo 27 da Lei n. 7.655/1962, alterado pelo artigo 1.° da Lei n. 9.715/1967 (DOE 11/09/1968, p.4)
Artigo 1.º - Altera os artigos 21, 26 e 27 da Lei n. 7.655/1962 (DOE 31/01/1967, p.2)
Artigo 1.º - A Universidade Estadual de Campinas, criada pela Lei n. 7.655, de 28 de dezembro de 1962, reger-se-á por seus Estatutos e pelo Regimento Geral que com este é baixado.
Dispõe sobre a fixação de nova escala de vencimentos e salários para o pessoal docente da Universidade Estadual de Campinas (DO 18/11/1969, p.3)