Ementa | Dispõe sobre recursos financeiros para o desenvolvimento dos serviços florestais, organiza o serviço de fiscalização e guarda das florestas e dá outras providências |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 30/07/1943, p.2 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Revogado(a) - pela Lei nº 12.392, de 23/05/2006 |
Palavras-Chave | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / SECRETARIA DA AGRICULTURA / SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO E GUARDA DAS FLORESTAS |
Revoga os decretos-leis que especifica, relativos ao período compreendido entre os anos de 1938 e 1947 (D.O.E. 24/05/06)
Artigo 10 - Revoga os artigos 13 e 14 do Decreto-lei n. 13.487/1943 (DO 05/09/1970, p.3)
Artigo 1.º - Extingue a taxa florestal criada pelo artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.487/1943 (DOE 09/03/1947, p.4)