De autoria do deputado Luiz Moura (PT), o Projeto de Lei 749/2011 determina que o Poder Público estadual pratique a remoção imediata de postes de energia elétrica que obstruam a entrada e saída de veículos em garagens de residências e comércios, gerando obstáculo à livre circulação de veículos. A proposição estabelece que, para realização da remoção, o interessado deva protocolar requerimento junto ao órgão competente, que será analisado em caráter de urgência. O deputado analisa, em sua justificativa, que a concessão para distribuição, geração e transmissão de energia elétrica é competência dos Estados e, portanto, os postes de iluminação pública são de propriedade das empresas concessionárias do serviço público estadual, por mais que a iluminação pública seja competência municipal, a propriedade dos postes não é do município. Segundo o parlamentar, "é competência concorrente entre União, Estados e distrito Federal, legislar sobre direito urbanístico, conforme inteligência do inciso I, do artigo 24 da Constituição brasileira". O projeto coloca como únicos custos ao interessado na remoção do poste os valores eventualmente gastos com o requerimento.