Remoção gratuita de postes que impeçam entrada e saída de veículos das garagens


03/02/2012 20:20

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Poste na entrada da garagem <a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/02-2012/postegaragem.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

De autoria do deputado Luiz Moura (PT), o Projeto de Lei 749/2011 determina que o Poder Público estadual pratique a remoção imediata de postes de energia elétrica que obstruam a entrada e saída de veículos em garagens de residências e comércios, gerando obstáculo à livre circulação de veículos.

A proposição estabelece que, para realização da remoção, o interessado deva protocolar requerimento junto ao órgão competente, que será analisado em caráter de urgência.

O deputado analisa, em sua justificativa, que a concessão para distribuição, geração e transmissão de energia elétrica é competência dos Estados e, portanto, os postes de iluminação pública são de propriedade das empresas concessionárias do serviço público estadual, por mais que a iluminação pública seja competência municipal, a propriedade dos postes não é do município.

Segundo o parlamentar, "é competência concorrente entre União, Estados e distrito Federal, legislar sobre direito urbanístico, conforme inteligência do inciso I, do artigo 24 da Constituição brasileira".

O projeto coloca como únicos custos ao interessado na remoção do poste os valores eventualmente gastos com o requerimento.

alesp