Alesp celebra o Dia de Combate à Discriminação Racial; relembre leis estaduais contra o racismo
20/03/2023 17:23 | Racismo | Daiana Rodrigues - Foto: Freepik
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo celebra o Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial nesta terça-feira (21). No Brasil, a luta contra esse preconceito se intensificou após a Constituição Federal de 1988, que incluiu o crime de racismo como inafiançável e imprescritível.
Nesse sentido, o Parlamento Paulista vem, ao longo dos últimos anos, instituindo leis contra o racismo, além de políticas de inclusão mais eficazes para cumprir de forma efetiva a legislação.
Legislação
Confira algumas leis importantes criadas e aprovadas pela Alesp com o objetivo de combater a discriminação racial:
A Lei 10.237/1999, de autoria do ex-deputado Paulo Teixeira, institui a política para a superação da discriminação racial no Estado, buscando assegurar a todos igual oportunidade de acesso ao trabalho, à educação, à saúde, à moradia, ao lazer e à segurança. A norma tem como objetivos combater e eliminar as diferentes manifestações de preconceito e discriminação étnica e racial no Estado; preservar e valorizar as diferenças culturais e religiosas dos diferentes grupos étnicos do Estado; garantir aos diferentes grupos étnicos livre espaço para manifestações políticas e culturais e destacar a participação do negro na formação histórica da sociedade brasileira.
Existe também a Lei 14.187/2010, que prevê punições a toda discriminação por raça ou cor, praticada no Estado por qualquer pessoa jurídica ou física, inclusive que exerça função pública. Além disso, a norma obriga a afixação de cartazes e placas nos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, de ampla visibilidade, a fim de dar conhecimento ao conteúdo da lei.
Destaca-se também a Lei 12.783/2007, de autoria do deputado Simão Pedro (PT), que instituiu o "Prêmio Padre Batista" no Estado de São Paulo. O objetivo é premiar a melhor pesquisa universitária ou o melhor programa ou projeto social de órgãos públicos, associações, sindicatos e entidades da sociedade civil, voltado para solucionar o combate à discriminação racial.
Outra norma importante é a Lei 12.776/2007, que autoriza a Fazenda do Estado a indenizar, em danos morais e materiais, a vítima de discriminação racial institucional. O valor ficou estabelecido em R$ 36.000,00.
SOS Racismo
Além da aprovação de leis, a Alesp atua continuamente em diversas iniciativas relacionadas ao tema. Um exemplo disso é o SOS Racismo, que é um serviço do órgão que atua no combate à discriminação e à intolerância racial e cultural, visando a uma sociedade mais justa e igualitária.
Instalado em 2005, o serviço conta com a presença de representantes de entidades ligadas aos direitos de diversas etnias, de associações de defesa dos direitos humanos, do movimento negro e de representantes de cultos afro-brasileiros.
O SOS Racismo realiza convênios com instituições públicas, organizações não-governamentais e universidades, com o objetivo de garantir atendimento jurídico e psicológico às vítimas da discriminação e do preconceito.
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 19h, na sala M.51, na Av. Pedro Álvares Cabral, 201. O Disque Denúncia do SOS Racismo é 0800 77 25 377.
Origem da data
A data de Combate à Discriminação Racial foi instituída inicialmente pela ONU (Organização das Nações Unidas) em memória às 69 vítimas que faleceram em uma manifestação pacífica, em 1966, na África do Sul. O protesto dos negros foi contra a obrigatoriedade da população negra de portar um cartão com os locais onde era permitida sua circulação.
Segundo a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, discriminação racial é "toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública".
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