Lei nº 9.250, de 14/12/1995
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 36088 de 14/12/1995
ADI 36.088-0/9 (Processo unificado nº 360880900). Requerente: Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas - Seção Regional Marília. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: artigo 1.º, inciso V e artigo 3.º da Lei n. 9.250/1995 e artigo 8.º, inciso I "a", "b" e "c", da Lei n. 7.645/1991
Decisão: Por votação unânime, acolher a preliminar de carência, por ilegitimidade ativa, extinto o processo sem exame de mérito
Objeto: artigo 1.º, inciso V e artigo 3.º da Lei n. 9.250/1995 e artigo 8.º, inciso I "a", "b" e "c", da Lei n. 7.645/1991
Decisão: Por votação unânime, acolher a preliminar de carência, por ilegitimidade ativa, extinto o processo sem exame de mérito