Ordem do Dia

Inicia-se, nas sessões ordinárias, às 16h30. É a fase mais importante da sessão, pois aí ocorrem as discussões e votações das proposições. Cabe ao presidente da Assembleia escolher e incluir os projetos que farão parte da Ordem do Dia. Nela, os projetos que tramitam em regime de urgência precedem os em regime de prioridade e estes, os de tramitação ordinária. Dependendo do regime de tramitação (urgência/prioridade/ordinário), a discussão de um projeto pode durar até 6, 9 ou 12 horas, ou seja, um único projeto poderá ser discutido em várias sessões.

Relação de Ordens do Dia
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