Comissões Parlamentares

São órgãos do Poder Legislativo, compostos por um grupo de Deputados. Podem serpermanentes,que são aquelas que subsistem através das legislaturas, com o objetivo de analisar toda matéria que tramita pela Assembleia, ou temporárias, constituídas com finalidades especiais ou de representação.


Comissões Permanentes

As Comissões Permanentes são órgãos técnicos compostos por grupos de sete, nove ou onze parlamentares indicados para compô-las, por períodos de dois anos e têm a incumbência de discutir e apreciar projetos de lei, emendas e outras proposições, antes de sua votação em Plenário;convidar ou convocar autoridades públicas para prestar esclarecimentos e realizar audiências públicas.

O primeiro parecer dado a um projeto de lei é a respeito de sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Esta análise é realizada pela Comissão de Constituição e Justiça.

Caso receba parecer favorável, o projeto de lei poderá, então, seguir para a apreciação de uma ou mais Comissões Temáticas, correspondentes ao assunto em discussão. Os pareceres destinam-se a orientar os Deputados durante a discussão e votação do projeto em Plenário.

Delibera conclusivamente no caso de moções e projetos de: declaração de utilidade pública de associações civis; denominação de estabelecimentos ou próprios públicos; instituição de data comemorativa, ou oficialização de eventos festivos, assim como sua inclusão no calendário turístico.

Caberá às Comissões:

  • dar parecer sobre proposições referentes aos assuntos de sua especialização;
  • promover estudos sobre problemas de interesse público relativos à sua competência;
  • acompanhar as atividades de Secretaria de Estado, entidade autárquica ou paraestatal, relacionadas com a sua especialização;
  • tomar iniciativa na elaboração de proposições ligadas aos estudos que realizar;
  • deliberar "ad referendum" do Plenário (situação em que a Comissão vota o projeto e o Plenário apenas se manifesta, sem discussão, pela concordância ou não com a decisão da Comissão) sobre projetos que versem os seguintes assuntos: aquisição, permuta e cessão de bens imóveis; transferência de cargos públicos de um para outro quadro, desde que não importe aumento de despesa; decreto legislativo previsto no artigo 239;
  • realizar audiências públicas;
  • receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas.
  • convocar Secretários de Estado;
  • acompanhar a execução de recomendações de CPIs ao Poder Executivo.

Comissões Parlamentares de Inquérito

Como é eleita:

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são uma das formas de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. São criadas para apurar fato determinado mediante requerimento apresentado por, pelo menos um terço dos parlamentares (32).

Em nome delas, seus membros podem realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil, e convocar autoridades e convidar cidadãos para prestarem depoimento e repassarem informações necessárias à melhor compreensão do fato investigado.

A CPI prevê um prazo para conclusão de seus trabalhos. Caso esse prazo não seja cumprido, a comissão poderá ser extinta a menos que o Plenário autorize sua prorrogação.

A CPI não julga e não tem competência de punição. Ela investiga e propõe soluções, encaminhando suas conclusões ao Poder Judiciário, ao Poder Executivo, ao Ministério Público, e à Defensoria Pública, quando for o caso.

Os membros das Comissões Parlamentares de Inquérito, durante a investigação, poderão fazer vistorias e levantamentos em repartições públicas estaduais e entidades descentralizadas, onde terão livre acesso e permanência, solicitando a exibição de documentos e prestação de esclarecimentos que considerem necessários.

O relatório final da CPI é publicado no Diário Oficial.

Organização e constituição:

A partir da aprovação da constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, os líderes de cada partido, respeitada a proporcionalidade, indicam os parlamentares que dela irão participar.

O presidente eleito conduz os trabalhos e o relator se incumbe do relatório final, a ser aprovado pela Comissão.


Comissões de Representação

As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Assembleia em atos externos. Serão constituídas pela Mesa ou a requerimento de quinze parlamentares, com aprovação do Plenário. A nomeação dos respectivos membros compete ao presidente da Assembleia e assegurará, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.

Comissões Especiais

As Comissões Especiais serão criadas para análise de matéria relevante não prevista dentre as de competência exclusiva das Comissões Permanentes. O requerimento para constituição de Comissão Especial deverá definir o objeto dos trabalhos e o número de membros, que não excederá de 9, observada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos e o prazo de funcionamento, que não excederá de 120 dias, prorrogáveis até a metade.


Saiba mais:

alesp