Lei nº 16.127, de 04/02/2016 ( Lei 16127/2016 )
Lei nº 16.127, de 04/02/2016

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2068086 de 04/04/2016 ADI 2068086-33.2016.8.26.0000. Requerente: Associação Brasileira de Shopping Centers ABRASCE. Requerido: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei nº 16.127, de 04 de fevereiro de 2016. - Liminar: Em 31/03/2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar para suspender, com efeito ex nunc, a eficácia da Lei nº 16.127, de 04 de fevereiro de 2016.
Resultado Final: Em 26/10/2016, o TJSP julgou procedente a ação, declarando-se a inconstitucionalidade da Lei nº 16.127, de 04 de fevereiro de 2016. Recurso Extraordinário n. 1.057.812. Recorrentes: ALESP e Estado de São Paulo. Recorrido: ABRASCE. Objeto: decisão que julgou procedente a ADIN n. 2068086-33.2016.8.26.0000. Resultado final: em 15/09/2017, negado seguimento ao recurso da ALESP e, em 12/12/2017, negado seguimento ao recurso do Estado de São Paulo. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 1.057.812. Agravante: Estado de São Paulo. Agravado: ABRASCE. Objeto: decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. Resultado final: em 10/04/2018, negado seguimento ao agravo
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