O funcionamento do Poder Legislativo estadual


24/09/2010 20:30

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Composta por 94 deputados, a Assembleia paulista fiscaliza o Executivo e aprova as leis estaduais



O que é exatamente a Assembleia Legislativa do Estado? Como funciona? O que produz? Pode o cidadão comum ter acesso a essa produção e interferir nela? A resposta a estas e outras questões, que para alguns são o dia a dia de suas preocupações pessoais e profissionais, passam longe de uma ideia clara na cabeça da maioria das pessoas. É comum confundirem, por exemplo, o Poder Legislativo estadual com o municipal, e ainda as funções dos legisladores com as do Executivo e do Judiciário. O distanciamento da grande massa popular do entendimento da divisão de Poderes numa república pode ser catologado entre as dificuldades para o amadurecimento de uma consciência política, refletindo-se diretamente no processo democrático nacional.

Diário da Assembleia, enquanto veículo oficial de divulgação das notícias impressas e virtuais produzidas pelo Legislativo estadual paulista, pode colaborar para uma integração cada vez mais efetiva da Casa ao ideário popular. Para isso, às vésperas das eleições de 2010, esta reportagem propõe-se explicar o funcionamento da Assembleia de São Paulo.



O Legislativo estadual



A Assembleia Legislativa de São Paulo é formada pelos deputados estaduais eleitos de quatro em quatro anos para representar os cidadãos na elaboração das leis pertinentes ao Estado e fiscalizar as ações do governador, no exercício de suas atribuições constitucionais. Atualmente, compõem a Casa 94 cadeiras (número proporcional ao de habitantes do Estado), distribuídas entre os diversos partidos que elegem membros para o Parlamento, segundo o quociente eleitoral determinado proporcionalmente ao número de votos válidos registrados.

Além dos deputados, há um corpo de funcionários de aproximadamente 2 mil pessoas, que garante aos legisladores o exercício de suas funções, na totalidade de seus desdobramentos. Há servidores efetivos, admitidos através de concurso público, e os comissionados, contratados temporariamente, e que permanecem trabalhando no Poder enquanto úteis ao seu funcionamento.

A Assembleia como organização está dividida entre duas secretarias: a Geral de Administração, que cuida desde o funcionamento cotidiano do edifício até a distribuição dos funcionários nos diversos departamentos, e a Geral Parlamentar, que atende às questões pertinentes à ação dos deputados e ao processo legislativo.



A ação parlamentar



A Mesa Diretora da Assembleia, autoridade máxima dentro da Casa, é eleita pelos deputados a cada dois anos, sendo composta pelo presidente da Casa, por quatro vice-presidentes e quatro secretários. O presidente, o 1º e o 2º secretários formam a diretoria executiva que de fato toma as decisões, e os demais são substitutos no caso em que ocorra o afastamento de um dos titulares dos cargos.

Um colegiado formado pelos líderes das bancadas partidárias e coordenado pelo presidente da Assembleia é quem define semanalmente a pauta de votação plenária dos projetos através de acordo construído entre a Maioria, em regra a base parlamentar do governo, e a oposição, ou Minoria. O colégio de líderes reúne-se tradicionalmente às terças e quartas-feiras de cada semana.

Os deputados participam do debate sobre os diversos projetos que tramitam na Casa em duas instâncias. Primeiro, nas comissões permanentes, que onde há uma discussão prévia das proposituras antes de elas serem submetidas ao Plenário.

As comissões permanentes que examinam os projetos são em número de 26 e abrangem todos as áreas relativas à administração estadual. São elas: Saúde e Higiene; Educação; Cultura, Ciência e Tecnologia; Administração Pública; Agricultura e Pecuária; Assuntos Internacionais; Assuntos Metropolitanos; Assuntos Municipais; Defesa do Meio Ambiente; Direitos do Consumidor; Direitos Humanos; Economia e Planejamento; Finanças e Orçamento; Fiscalização e Controle; Legislação Participativa; Promoção Social; Serviços e Obras; Transporte e Comunicações.

Além destas, há ainda as comissões de Constituição e Justiça, que examina se o projeto está de acordo com a legislação paulista e brasileira, a de Redação, que elabora o texto final de cada projeto aprovado, e o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que cuida de eventuais desvios de conduta no âmbito da Assembleia. As comissões são compostas por membros dos partidos indicados pelas respectivas lideranças, e divididas entre eles de acordo com a importância numérica de suas bancadas. Há comissões com 11, com nove e com sete membros efetivos e número correspondente de suplentes.

Quando uma propositura é aprovada em todas as comissões a que é afeta, com ou sem alterações (que se apresentam na forma de emendas ou de substitutivos), chega a hora de essa discussão ser levada ao Plenário da Assembleia, onde, após novo debate, haverá a votação em caráter definitivo de cada projeto.

Para que um projeto seja aprovado nessa votação final, é necessário que receba um mínimo de votos, conforme a sua natureza. Emendas à Constituição estadual têm de obter o voto favorável de três quintos dos membros da Assembleia (57 votos), em dois turnos de votação.

As leis complementares (referentes a matérias expressamente determinadas na Constituição estadual, a maioria delas relativas à estruturação do Estado), e a deliberação sobre a manutenção de veto do governador a propositura, entre outras matérias de ocorrência mais rara, têm de ter o voto favorável da maioria absoluta da Assembleia, 50% mais um de seus membros (48 votos).

A maioria das matérias votadas na Assembleia, entretanto, necessita do quórum próprio das leis ordinárias: maioria simples, ou seja, a maioria dos votos computados, estando presente a maioria absoluta de seus membros. Ou seja, se houver 48 deputados em Plenário, 25 votarem a favor e 23, contra, a matéria será aprovada.



CPIs



Além das comissões permanentes, os deputados também atuam através da instalação de comissões parlamentares de inquérito, que servem para investigar denúncias de irregularidades cometidas no Estado seja pela administração pública estadual, seja por particulares, que afetem o interesse público. Para uma CPI ser apresentada à presidência da Casa, é necessário que pelo menos 32 deputados manifestem, através da assinatura a seu pedido, apoio à realização da mesma. O presidente da Casa deverá, então, instalar até cinco CPIs, segundo a ordem cronológica de apresentação ou por decisão do Colégio de Líderes. A instalação de uma sexta CPI dependerá, além da assinatura de um terço dos deputados, de aprovação pela maioria absoluta do Plenário.

alesp