Projetos de iniciativa parlamentar buscam melhorar a vida do cidadão paulista

Temas versam sobre saúde, ambiente, funcionalismo, administração, infância e juventude
05/12/2013 20:48 | Da Redação

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Nesta quinta-feira, 4/12, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou seis projetos de lei de iniciativa parlamentar que buscam, de diversas formas, melhorar a vida do cidadão paulista.

Buscando contribuir para a ressocialização de crianças e adolescentes que praticaram atos infracionais, o PL 338/2013, do deputado Marcos Neves (PV), abre a possibilidade de o Executivo firmar convênios com entidades esportivas para que internos da Fundação Casa, não reincidentes, atuem como gandulas em jogos de futebol, tênis, vôlei e basquete. "A convivência com esportistas será de grande valia no processo de reeducação", diz o deputado.

Com foco na preservação do meio ambiente, Mauro Bragato (PSDB) conseguiu ver aprovado o Projeto de Lei 1192/2011, que define no Estado a categoria de Unidade de Conservação Parque Urbano de Conservação da Biodiversidade para proteger remanescentes de vegetação nativa localizados em área urbana. Bragato explica que a norma vai ampliar as possibilidades de preservação e, ao mesmo tempo, que garantir a continuidade do uso público como área de lazer.

Para resguardar a saúde pública, o PL 572/2013, Campos Machado (PTB), determina a cremação dos animais que morrem em clínicas veterinárias, bem como os que são utilizados para em experimentos científicos ou em aulas de anatomia. Também deverão ser incinerados resíduos humanos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou do processo de fecundação in vitro. Entre as patologias que podem ser evitadas pela cremação dos restos biológicos, estão febre maculosa, brucelose e leptospirose.

Visando garantir a dignidade do servidor público, o Projeto de Lei 577/2011, do deputado Hamilton Pereira (PT), determina a regionalização e humanização das perícias médicas a que os funcionários precisam se submeter quando, por motivo de saúde, precisam se afastar de suas funções. Hamilton explica que os servidores não podem ser tratados "como fraudadores da previdência".

Osvaldo Vergínio (PSD) quer resguardar os direitos dos candidatos a cargos e empregos públicos proibindo a realização de concursos públicos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva. O Projeto de Lei 519/2013, se for convertido em norma, também vai evitar que os concorrentes uma expectativa irreal: "Alguns concursos violam os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, criando falsas expectativas de nomeações para os candidatos".

O Projeto de Lei 403/2012, do deputado Hélio Nishimoto (PSDB), trata de critérios para a concessão de outorgas de títulos a municípios segundo sua expressão característica, seja ela cultural, econômica, esportiva ou turística. A outorga será concedida mediante a solicitação da cidade interessada. Um dos objetivos é impedir outorgas de caráter regional a um único município.

Para que se tornem leis, os projetos aprovados pela Assembleia têm ainda de passar pela sanção do governador, que, depois de receber ofício do Parlamento, terá o prazo constitucional de 15 dias úteis para se manifestar.

Menores da Fundação Casa poderão ser gandulas

O PL 338/2013, do deputado Marcos Neves (PSB), abre a possibilidade de o Executivo firmar convênios com entidades esportivas para que menores da Fundação Casa atuem como gandulas nos eventos futebolísticos, e auxiliares de serviço nas quadras de tênis, vôlei e basquete. Para poderem participar, os internos não poderão ser reincidentes e deverão ter bom comportamento atestado pelo diretor da unidade de internação.

Segundo o parlamentar, a propositura foi sugerida pelos vereadores da Câmara Municipal de Olímpia Paulo Roberto Poleselli de Souza e Marcelo da Branca. A intenção é "contribuir com a reeducação e a ressocialização dos menores infratores". Ainda segundo o parlamentar, "a convivência com esportistas que preservam o bem estar físico e mental será de grande valia no processo de reeducação do jovem interno.

Caracterizar áreas urbanas como Unidade de Conservação da Biodiversidade é a proposta do PL 1192/11

O Projeto de Lei 1192/2011, do deputado Mauro Bragato (PSDB), define para o Estado de São Paulo a categoria de Unidade de Conservação Parque Urbano de Conservação da Biodiversidade nos termos do parágrafo único do artigo 6º da Lei Federal 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

De acordo com o texto aprovado, o objetivo básico do Parque Urbano de Conservação da Biodiversidade é proteger remanescentes de vegetação nativa de importância para a conservação da biodiversidade localizados em área urbana, sendo admitido também o uso público para a realização de atividades educacionais, culturais e de lazer desde que não conflitantes com a proteção da vegetação.

A criação do parque fica a cargo dos executivos estadual ou municipal, de acordo com estudos técnicos que comprovem a importância da área para a conservação da biodiversidade, de consulta pública e da aprovação do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

Segundo a justificativa que acompanha o PL 1192/2011, classificar parques urbanos como Unidade de Conservação da Biodiversidade, amplia a possibilidade de preservação ao mesmo tempo que garante a continuidade de uso público como área de lazer.

Cremação sanitária

De autoria do deputado Campos Machado (PTB), o PL 572/2013 determina que recebam tratamento sanitário prévio, pelo método de cremação, de animais mortos provenientes de estabelecimentos de ensino e pesquisa, e de clínicas veterinárias.

O PL também inclui no processo peças anatômicas e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos do ser humano e ainda produto de fecundação sem sinais vitais nos termos especificados no art. 1º do PL.

Na justificativa do PL, o parlamentar elencou diversas legislações sobre o tema. Um dos motivos alegados para a apresentação da lei é o "risco biológico pela presença efetiva ou potencial de microrganismos patogênicos que podem ser liberados ao ambiente durante o processo de decomposição do corpo, no caso dos resíduos de serviços de saúde". Entre as patologias que podem ser evitadas pela cremação dos restos biológicos, estão febre maculosa, brucelose e leptospirose.

Critérios para outorgar títulos a municípios

O Projeto de Lei 403/2012, do deputado Hélio Nishimoto (PSDB), trata de critérios para a concessão de outorgas de títulos a municípios segundo sua expressão característica, seja ela cultural, econômica, esportiva ou turística. A outorga será concedida mediante a solicitação da cidade interessada.

O pedido pode ser feito através de manifestação do prefeito, ou por proposta aprovada pela Câmara Municipal, ou entrega de lista com no mínimo 500 assinaturas. Caberá à Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais a verificação do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da outorga de título ao município solicitante. Em caso de disputa por um título, caberá também à comissão citada proceder a escolha de acordo com o atendimento de critérios que determinem a identificação da cidade com o título solicitado.

Na justificativa que consta do texto do PL 403/12, seua autor afirma que o objetivo da proposta é impedir outorgas de caráter regional fixando a abrangência espacial do título ao território estadual, e acrescentar um vetor legitimador ao processo por meio da exigência de apresentação de pedido da comunidade interessada, aprovado pela respectiva Câmara Municipal ou mediante a entrega de lista de assinaturas.

Perícias Médicas deverão prestar atendimento mais humanizado

A Assembleia Legislativa aprovou na noite de quarta-feira, 4/12, o Projeto de lei 577/2011, do deputado Hamilton Pereira (PT), que trata da regionalização e humanização das Perícias Médicas aos servidores públicos estaduais.

Artigo no projeto especifica que é direito de todos os funcionários, que precisam ser submetidos às perícias médicas, um atendimento regionalizado e humanizado. Entende-se por atendimento regionalizado o direito de o servidor ser submetido à perícia médica em sua região e por atendimento humanizado o direito de ser tratado com urbanidade, respeito e dignidade.

O agendamento das perícias médicas poderá ser feito pessoalmente, por telefone ou site com link específico para esse fim, com realização no prazo de até cinco dias, por especialistas de cada área. Em nenhuma hipótese o servidor público terá seus vencimentos interrompidos, em razão de eventual descompasso entre o fim da licença médica e a perícia.

Os servidores deverão ser tratados pelo nome e não por números, códigos ou modo genérico ou preconceituoso, bem como poderão acessar a qualquer momento seu prontuário. Eles também podem receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.

Segundo o deputado, os servidores públicos têm o direito de ser tratados pelo Poder Público de forma digna e respeitosa, principalmente quando submetidos à perícia médica, e não "como fraudadores da previdência".

Concursos públicos para cadastro de reserva poderão ser proíbidos

Com o intuito de proibir a realização de concursos públicos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, o deputado Osvaldo Vergínio (PSD) apresentou o Projeto de lei 519/2013, que foi aprovado em Plenário na noite de 4/12. O projeto estabelece que o edital de cada concurso público na administração direta e indireta do Estado não poderá deixar de prever a especificação do número de cargos a serem providos. A formação de cadastro de reserva nos concursos públicos somente será permitida para candidatos aprovados em número excedente aos cargos a serem providos.

O valor da inscrição deverá ser devolvido, caso a prova seja adiada, anulada ou cancelada. Os candidatos aprovados deverão ser nomeados no prazo de validade do concurso.

Segundo Vergínio, o projeto é de suma importância, pois visa resguardar os direitos do candidato e também não criar uma expectativa irreal. "Alguns concursos podem constituir, muitas vezes, um verdadeiro atentado aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, criando falsas expectativas de nomeações para os candidatos".

A matéria vai garantir mais segurança jurídica para quem faz concursos, acredita o deputado.

alesp