Projeto de lei de deputado garante descarte ambientalmente correto do amianto


06/11/2015 12:46 | Da assessoria do deputado Marcos martins

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Deputado aprimora lei<a style='float:right;color:#ccc' href='https://www3.al.sp.gov.br/repositorio/noticia/N-11-2015/fg177969.jpg' target=_blank><i class='bi bi-zoom-in'></i> Clique para ver a imagem </a>

Na quarta-feira, 4/11, foi aprovado, pela Assembleia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei 400/2011, de Marcos Martins (PT), alterando a Lei 12.684/2007, também de sua autoria, que proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham qualquer tipo de amianto ou asbesto.

Com a aprovação do PL, ao artigo 7º da Lei são acrescentados os parágrafos 1º 2º 3º e 4°, determinando, respectivamente, que os infratores que usarem o amianto sejam obrigados a providenciar o descarte ambiental adequado do produto em aterro industrial para disposição final de lixo perigoso; prazo para a realização do descarte será dado por autoridade fiscalizadora; o não cumprimento do descarte durante o prazo estabelecido terá como consequência a aplicação de multa; e a reincidência no descumprimento da lei acarretará a interdição do estabelecimento com revogação temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.

"A Lei 12.684/07 foi aprovada em 2007, mas ainda precisávamos responsabilizar os produtores de materiais com amianto em relação ao descarte ambiental correto. Agora, aqueles que fizerem pouco caso da saúde das pessoas e não destinarem o lixo perigoso ao lugar adequado, serão punidos", completou Martins.

mmartins@al.sp.gov.br

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