Ementa | Institui a Gratificação de Compensação Orgânica para os integrantes das carreiras policiais civis e da Polícia Militar do Estado, nas condições que especifica. |
Projeto/Autoria | PLC 63/1993 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 30/12/1993, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / POLÍCIA CIVIL / POLICIA MILITAR DO ESTADO / GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA |
Artigo 1.º - Altera o artigo 8. da Lei Complementar n. 745/1993 (DOE-I 24/12/94, p.1)
Define condições para concessão da Gratificação de Compensação Orgânica, instituída pela Lei Complementar n. 745/1993, para os integrantes das carreiras policiais civis e da Polícia Militar do Estado