Emenda Constitucional nº 15, de 25/04/1980 ( Emenda Constitucional 15/1980 )
Emenda Constitucional nº 15, de 25/04/1980

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 1061 de 03/02/1982 Representante: Procurador-Geral da República. Representada: Assembleia legislativa do Estado.
Decisão: Julgou-se procedente a Representação e declarou-se a inconstitucionalidade da EC. 15, de 1980, unanimemente (RTJ 111/03, p. 923)
O Decreto Federal 87646 de 24/09/1982 - Suspendeu, por inconstitucionalidade, a execução da EC 15, de 1980, do Estado de S.Paulo.
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