Ementa | Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. |
Projeto/Autoria | PLC 11/1990 - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 15/01/1993, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO / ORGANIZAÇÃO / LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS |
ADI 0019356.0/8-00 (Processo unificado nº 9005070-89.1993.8.26.0000). Requerente: Partido dos Trabalhadores - PT . Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993 - Liminar: Não concedida.
Resultado Final: ADI julgada improcedente por decisão do Órgão Especial do TJSP (Acórdão publicado em 19/06/1995).
Artigo 8.º - VI - entrega da prestação de contas anual junto ao T.C. (artigo 24 da Lei Complementar n. 709/1993) (DOE-I 21/03/96, p.1)