Ementa | Institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo e dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 14/11/2015, p.3 |
Texto Original | |
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. | |
Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Tributos |
Palavras-Chave | Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS / Pagamento / Parcelamento |
Estabelece os requisitos para o restabelecimento dos parcelamentos rompidos em razão da inadimplência de parcelas com vencimento entre 01/03 e 30/07, de 2020
Altera o Decreto 61.625, de 13-11-2015, ... (DOE-I 09/01/2016, p. 1)
Artigos 21 e 22 - Dá nova redação à alínea "b" do inciso I do artigo 11 e acrescenta o §3º ao artigo 11 do Decreto nº 61.625, de 2015 (DOE-I 05/12/2015, p. 5/6)
Institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS
Institui o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS (DOE-I 20/07/2017, p. 1)