Ementa | Modifica o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado e dá outras providências |
Projeto/Autoria | PEC 18/2019 - Governador |
Promulgação | Legislativo |
Publicação | Diário Oficial - Legislativo, 07/03/2020, p.5 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Previdência Social |
Palavras-Chave | Regime Próprio de Previdência Social / Servidor público estadual / Reforma da Previdência / Aposentadoria / Pensão |
Processo: ADIN TJ 2044985-25.2020.8.26.0000
Requerente: APEOSP- Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
Requerida: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n° 49, de 06/03/2020.
Tribunal de Justiça de São Paulo em 17/03/2020 deferiu liminar a fim de suspender os efeitos da Emenda Constitucional n° 49, 06/03/2020.
Liminar suspensa pelo STF, nos autos da SL n. 1305 - decisão de 23/03/2020, publicada em 25/03/2020.