Ementa | Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências |
Projeto/Autoria | PL 412/1991 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 14/11/1991, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | FUNCIONALISMO / VENCIMENTOS E PROVENTOS / REAJUSTE |
Artigo 10 - Altera o artigo 15 da Lei n. 7.532/1991
Artigo 11 - Altera o artigo 15 da Lei n. 7.532/1991
Artigo 11 - Altera o artigo 15 da Lei n. 7.532/1991
Artigo 11 - Altera o artigo 15 da Lei n. 7.532/1991
Artigo 26 - Altera o artigo 15 da Lei n. 7.532/1991
Artigo 12 - Altera o artigo 15 da Lei n. 7.532/1991
Dispõe sobre gratificação e abono aos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências
Institui gratificação e abono para os funcionários, servidores e inativos do Estado, na forma que especifica e dá outras providências
Dispõe sobre a aplicação das disposições do artigo 5º da Lei n. 7.532/1991
Dispõe sobre aplicação das disposições do artigo 5º da Lei n. 7.532/1991