Ementa | Altera a redação do artigo 45 da Lei Complementar n. 207, de 5 de janeiro de 1979, que dispõe sobre a gratificação por sujeição ao regime especial de trabalho policial |
Projeto/Autoria | PLC 49/1986 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 08/07/1986, p.1 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | SEGURANÇA PÚBLICA / LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA / REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL / DELEGADO DE POLÍCIA / GRATIFICAÇÃO |
Autoriza a Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento da gratificação por sujeição ao regime especial de trabalho policial de acordo com as porcentagens que especifica (DOE 04/11/86, p.2)