Ementa | Institui o Fundo Especial de Despesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo |
Projeto/Autoria | PL 624/2001 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 20/10/2001, p.2 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Orçamento e Finanças Públicas Poder Legislativo e Tribunal de Contas |
Palavras-Chave | ALESP / Fundo Especial de Despesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - FED-ALESP |
Dispõe sobre a redução do subsídio dos Deputados Estaduais e outras medidas administrativas emergenciais de combate à pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Designação de servidores que comporão o Grupo Gestor do Fundo Especial de Despesa da ALESP
Designação de servidores que comporão o Grupo Gestor do Fundo Especial de Despesa da ALESP
Designação de servidores para comporem o Grupo Gestor do Fundo Especial de Despesa da ALESP (DAL 13/04/2017, p. 44)
Designação de servidores para comporem o Grupo Gestor do Fundo Especial de Despesa da ALESP (DAL 24/08/2016, p. 22)
Alteração na composição do Conselho Fiscal do FED-ALESP (DAL 15/06/2016, p. 30)
Altera a composição do Conselho Fiscal do Fundo Especial de Despesa da ALESP (DAL 11/09/2015, p. 21)
Designação de servidores para comporem o Grupo Gestor do Fundo Especial de Despesa da ALESP (DAL 11/09/2015, p. 21) (DAL 16/09/2015, p. 43) - ret.
Alteração na composição do Conselho Fiscal (DAL 07/10/2014, p. 18)
Designa servidores para comporem o Conselho Fiscal (DAL 03/09/2013, p. 27)
Dispõe sobre o Plano de trabalho do Fundo Especial de Despesa da ALESP (DAL 02/03/2013, p. 45)
Decide designar membros para o Conselho Fiscal (DAL 18/06/2009, p. 39)
Decide designar os seguintes servidores que comporão o Grupo Gestor: (DAL 01/05/2009, p. 49)
A MESA DA ALESP, em vista do disposto no artigo 7.° da Lei n. 10.935, de 2001, RESOLVE adotar o presente regulamento de funcionamento do Conselho Fiscal, que se conduzirá de acordo com as seguintes regras... (DAL 24/02/2007, p.14)
DESIGNANDO, com fundamento no artigo 7.º, parágrafos 1.º, 2.º e 3.º, da Lei n. 10.935, de 2001, e do artigo 2.º do Ato n. 40, de 2003, da Mesa, os servidores abaixo relacionados para integrarem os referidos órgãos... (DAL 04/09/2003, p.16)
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a edição da Lei n. 10.935, de 2001, RESOLVE... (DAL 03/04/2003, p.16)