Lei nº 1.452, de 26/12/1951 ( Lei 1452/1951 )
Lei nº 1.452, de 26/12/1951

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STF nº 43211 de 23/11/1959 RECURSO EXTRAORDINÁRIO 43.211/SP. Recorrente: Fazenda do Estado. Recorrido: Hélio Argesto e outros
Decisão: Acordam em unanimidade, receber a arguição de inconstitucionalidade, voltando os Autos à E. Turma para os fins de direito
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 5 DE 03/05/1972 - Suspende, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo STF, em 23/11/1959, nos autos do Recurso Extraordinário n. 43.211, do Estado de São Paulo, a execução dos artigos 3.º, 5.º, 8.º, 9.º e 10 da Lei n. 1.452/1951 e revogam-se as disposições em contrário (DOU 04/05/1972, p. 3897).
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