Ementa | Estabelece o Sistema Metropolitano de Transportes Urbanos e autoriza a criação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP e dá providências correlatas |
Projeto/Autoria | PL 430/1977 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 14/12/1977, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. | |
Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública Transportes e Trânsito |
Palavras-Chave | SISTEMA METROPOLITANO DE TRANSPORTES URBANOS / EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO - EMTU / CRIAÇÃO |
Artigo 1º - III - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a extinção da EMTU/SP
Fica atribuída ao Secretário dos Negócios Metropolitanos a competência para fixação de tarifa e de normas gerais para a execução pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A . - EMTU-SP da política tarifária, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Grande São Paulo - CODEGRAN, no que se refere aos serviços compreendidos no Sistema Metropolitano de Transportes Públicos de Passageiros na Região Metropolitana de São Paulo, de que trata a Lei nº 1.492, de 13 de dezembro de 1977.
Dispõe sobre as permissões para os transportes coletivos suburbanos e rodoviários operados na Região Metropolitana da Grande São Paulo, e dá outras providências (DOE 22/09/78)
Constitui Grupo de Trabalho para o fim que especifica (DOE 17/05/78)
Estabelece critérios de definição da estrutura básica e da política de atuação da EMTU - SP (DOE 17/05/78)