Ementa | Institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar. |
Projeto/Autoria | PLC 26/1998 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 10/03/2001, p.2 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública Segurança Pública |
Palavras-Chave | SEGURANÇA PÚBLICA / SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA / POLÍCIA MILITAR DO ESTADO / REGULAMENTO DISCIPLINAR |
Requerente: Associação Nacional das Entidades Representativas dos Cabos e Soldados das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil - ANERCS. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo.
Objeto: Artigo 12, artigo 13, alíneas 28 e 100, artigos 14, 16, 20, 21, 26, 56 e 57 da Lei Complementar nº 893, de 2001. - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Negado seguimento à ação por falta de legitimidade ativa ad causam à autora para fazer instaurar, perante o Supremo Tribunal Federal, o processo de controle normativo abstrato, restando prejudicada, em conseqüência, a apreciação do pedido de medida cautelar. Trânsito em julgado em 05/06/2001.
Artigo 1.º - I - Altera o artigo 83; II - Altera o parágrafo único do artigo 84, ambos da Lei Complementar n. 893/2001 (DOE-I 23/03/2002, p.3)
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 260, de 1970 que dispõe sobre a inatividade dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (DOE-I 21/09/2017, p. 1)